3 de outubro de 2013

Destruindo o centro histórico de Belém

E então um shopping "charme" vai ser construído em pleno centro histórico de Belém... A aberração é tanta (e a bobagem contida nesse negócio de "charme" não menos) que preciso retomar o teclado, neste blog que dormia, e vir aqui comentar o assunto. É caso maior para defender Belém, perto dos seus 400 anos.

É evidente que permitir a construção de um shopping, no lugar, é uma ideia equivocada. Trata-se do núcleo histórico da cidade, da área melhor preservada de Belém. O projeto modernoso, de gosto questionável, é uma aberração que não deveria ser autorizada.

Os 5 mil metros quadrados do Bechara Mattar Diamond amesquinham o centro de Belém. Se de fato construídos, serão um corpo estranho, um tumor, que destroi toda a volumetria do complexo de Santo Alexandre e da catedral da Sé.

E que abalará, certamente, a estrutura frágil do centro histórico com o volume de caminhões e outros veículos pesados que passarão a circular na área - sim, porque, afinal, todo shopping center necessita ser abastecido, e por caminhões. 

E isso antes mesmo de lembrar dos problemas de trânsito que serão causados pela evidente ampliação da circulacão de veículos privados, atraídos pelo novo shopping.


E, é claro, além de tudo, não deixa de ser um fato importante a situacão de ser um projeto arquitetônico elaborado pelo secretário de cultura do Estado, Paulo Chaves Fernandes - o mesmo que gosta de se presumir "o novo Lemos", e que, ao que parece, segundo sugere a jornalista Ana Célia Pinheiro, tem a autorização de construção dada pelo próprio filho do secretário, que ocupa a funcão de  diretor do Departamento de Análise de Projetos e Fiscalização da Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Belém.

Belém não merece esse absurdo. Espero que a sociedade civil se mobilize e que faça uma verdadeira tempestade na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa e nas redes sociais. 

Reproduzo a carta encaminhada pela Associação Cidade Velha, Cidade Viva, apoiada pelo Fórum Belém, pelo Observatório Social de Belém, pelo Forum de Cultura de Belém, pelo Movimento Sempre Apinagés e por outras associacões da sociedade civil ao prefeito de Belém.



"Belém, 1 de outubro de 2013

Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo Coutinho
MD Prefeito de Belém

C/C
Ao
Ministério Público
Promotoria  de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural de Belém.

Cumprimentando-o, com a presente a CIVVIVA,  apoiada pelo  FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros movimentos sociais com foco na cidade de Belém,  com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas - dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia.

     As questões a seguir apresentadas correspondem  a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha. 

Levando em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos, gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa, inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos referentes  ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos legais a seguir discriminados:

1 – segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios -  Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta: O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.

2- Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o  art. 24.  III – prevê a  preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter histórico?

3 – Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.


Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?

4 - art. 42...XX do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego?

- Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é evidente?

 - o aumento do transito nesta área aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente atualmente. Como isso será mitigado?

5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está de acordo com a legislação?

6 – No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do Anexo III  e IV  . Art. 35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento de lote.
 Pergunta: O projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com a   legislação?

7 – Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?

-  Todo shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em consideração? De que modo?

8 – Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?

9 - A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua  Seção II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.

Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?

10 -    Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

11 -   Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?


12 - Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

              Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, acima citada, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.

               Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:

civviva@gmail.com  ou:  Praça do Carmo, n. 68 – 66020-230 Cidade Velha
                
      Agradecemos a gentil atenção.
  
 Atenciosamente

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque
       Presidente Civviva"

2 comentários:

  1. Sabes que fomos ignorados? Que a lei da transprência não deu resultado?
    Vamos ver o que fazem os MPE e MPF.

    ResponderExcluir
  2. Só agora tomo conhecimento deste blog e do problema que apresentas. Gostaria de comentá-lo de modo sucinto: é evidente que um projeto como esse afetará negativamente o centro histórico de Belém e deve, portanto, ser evitado a todo custo. O problema é que a Municipalidade de Belém é omissa, não faz a parte que lhe cabe regulando o espaço urbano, conforme as potencialidades de cada lugar. Acresce que temos em Belém uma elite predadora e ignorante politicamente, que tudo faz para maximizar seus prazeres sem levar em conta os interesses da comunidade. Uma prova disso é o caos em que se converteu o trânsito de Belém e eu, que moro na rua Bernal do Couto (próximo da Doca), sei muito bem do que estou falando, pois aqui são comuns os carros estacionados na calçada ou mesmo no meio da rua. Quando cai a noite, a companhia de trânsito simplesmente desaparece das ruas (certamente, vão todos para casa assistir "Amor à vida") e, assim, o grosso da classe média belemense deixa aflorar o que mais a caracteriza - a má educação, a falta de cidadania ativa e ignorância completa sobre o que seja a vida comunitária e o respeito pela cidade que todos deveriam amar. Às vezes, a impressão que tenho é que vivemos ainda na sociedade hobbesiana, de todos contra todos, sobretudo em razão da omissão ou ausência do Poder Público Municipal. Infelizmente, falta muito para ingressarmos no processo civilizatório. Mas louvo a existência de um blog como o seu e que luta por uma cidade melhor. Eu ainda acredito que, apesar de toda a barbárie, é possível, sim, edificar uma comunidade com qualidade de vida e dando o melhor uso possível aos espaços públicos.

    ResponderExcluir